
Guia de planeamento
Casar em Portugal: documentos, prazos e processo para estrangeiros
O que a conservatória exige, em que mês pedir cada papel e o que muda consoante o passaporte.
Um casal estrangeiro pode casar em Portugal sem residir no país. A conservatória pede passaporte ou título de residência de cada um, certidão do registo de nascimento na forma exigida pela lei do país de origem, certificado de capacidade matrimonial que ateste o estado livre e, quando houve casamento anterior, certidão de divórcio ou de óbito. Tudo o que não estiver em português exige tradução certificada, e os documentos estrangeiros têm de trazer apostila da Convenção de Haia ou legalização consular. Como regra, são aceites documentos emitidos há menos de seis meses à data do casamento, e algumas conservatórias exigem três meses para documentos específicos.
O processo preliminar de casamento abre-se em qualquer Conservatória do Registo Civil ou pelo portal Civil Online. Aprovado o processo, o casamento deve celebrar-se nos seis meses seguintes ao despacho favorável, e o IRN recomenda tratá-lo com pelo menos um mês de antecedência. O processo e o registo de casamento custam 120 €, ou 200 € quando a celebração é fora da conservatória, fora do horário de funcionamento ou ao fim de semana, e decorre em português, o que obriga por lei a tradutor certificado se algum dos noivos não dominar a língua. Convém começar a tratar do assunto entre seis e nove meses antes, por causa dos prazos de validade das certidões e da disponibilidade de marcação nas conservatórias.
Documentos para um casal estrangeiro
Os requisitos variam com a nacionalidade, mas a base repete-se em quase todos os casais que chegam de fora.
- Passaporte válido de cada um dos noivos, com margem confortável até à data de validade, ou título de residência para quem já reside em Portugal
- Certidão do registo de nascimento, na forma exigida pela lei do país de origem
- Certificado de capacidade matrimonial, o documento que atesta que cada um está livre para casar
- Affidavit of Eligibility to Marry em vez do certificado, no caso dos cidadãos norte-americanos, porque nos Estados Unidos não existe registo civil central
- Certidão de divórcio ou de óbito, quando há um casamento anterior a dar como dissolvido
- Apostila da Convenção de Haia em cada documento estrangeiro, ou legalização no consulado quando o país emissor não é signatário
- Tradução certificada para português de todos os documentos que não estejam nessa língua
Os documentos são normalmente aceites se tiverem sido emitidos há menos de seis meses à data do casamento, e há conservatórias que exigem três meses para documentos específicos. A lista que vale é sempre a da conservatória do concelho onde a cerimónia se realiza, confirmada junto do consulado respetivo. Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
Tipos de cerimónia e o que cada um permite
| Cerimónia | Onde pode realizar-se | Efeito legal | O que exige |
|---|---|---|---|
| Civil | Na Conservatória do Registo Civil ou num espaço privado, como um palácio em Sintra ou uma villa no Algarve, se o conservador aceitar a deslocação | Casamento legalmente válido, reconhecido no país de origem dos noivos | Processo preliminar aberto em qualquer conservatória, com o casamento a celebrar-se nos seis meses seguintes ao despacho favorável; 120 € em dia útil na conservatória e 200 € fora dela; tradutor certificado se algum dos noivos não falar português |
| Católica | Dentro de uma igreja consagrada, nunca ao ar livre, na praia ou num jardim privado | Produz efeitos civis sem cerimónia separada, desde que a documentação seja articulada entre a paróquia e o registo civil | Processo paroquial a correr em paralelo com a documentação civil |
| Outras confissões reconhecidas pelo Estado | No local de culto da confissão | O efeito legal resulta habitualmente do casamento civil, celebrado primeiro | Casamento civil antes do rito religioso, com a mesma documentação |
| Simbólica | Em qualquer lugar e a qualquer hora: falésia, jardim, adega, terraço | Nenhum. O ato legal é tratado à parte, no país de origem ou num dia útil em Portugal | Nada perante o Estado. O guião é escrito de raiz e pode ser conduzido por alguém próximo do casal |
Muitos casais internacionais separam as duas coisas: tratam do ato legal num dia útil e celebram em Portugal com uma cerimónia simbólica, sem restrição de hora nem de local.
O processo, passo a passo
Uma sequência com datas evita a fricção das últimas semanas. Este é o percurso de um casamento civil celebrado em Portugal.
Cerca de 9 meses antes
Decidir o tipo de cerimónia
A escolha entre casamento civil em Portugal e cerimónia simbólica, com o ato legal tratado no país de origem, condiciona tudo o resto: a lista de documentos, o calendário e a liberdade de local e de hora.
É a decisão que se toma primeiro, porque é a que muda a natureza de todo o trabalho seguinte.
Decidida tarde, obriga a comprimir apostilas e traduções nas últimas semanas.
6 a 9 meses antes
Confirmar os prazos na conservatória do concelho
Os prazos de marcação e as exigências documentais variam de conservatória para conservatória. Confirmam-se junto da do concelho onde a cerimónia se vai realizar, e não junto de outra qualquer.
É também aqui que se percebe se o conservador se desloca ao espaço escolhido e em que condições.
5 a 6 meses antes
Pedir as certidões
O certificado de capacidade matrimonial pede-se nesta altura, e não antes: a lei exige que tenha sido emitido há menos de seis meses, salvo se o país de origem fixar outro prazo de validade.
Antes disso vale a pena reunir a informação e perceber onde cada documento se pede, sobretudo quando os noivos nasceram em países diferentes.
Certidões pedidas com um ano de antecedência caducam antes do dia, e o pedido e a tradução repetem-se do início.
Assim que as certidões chegam
Apostilar e traduzir
Cada documento estrangeiro recebe a apostila da Convenção de Haia junto da autoridade competente do país que o emitiu, ou legalização consular quando esse país não é signatário.
Só depois seguem para tradução certificada em português. As duas etapas são sequenciais, porque a apostila é aposta no original e traduz-se o conjunto.
1 a 6 meses antes
Abrir o processo preliminar
O processo abre-se na Conservatória do Registo Civil ou pelo portal Civil Online, e tem de ser aberto dentro dos seis meses que antecedem a data do casamento.
É neste momento que se declara o regime de bens. Se nada for declarado aplica-se a comunhão de adquiridos, o regime supletivo; as alternativas são a comunhão geral e a separação de bens, formalizadas por convenção antenupcial.
120 € em dia útil na conservatória, 200 € fora dela, ao fim de semana ou em feriado. A convenção antenupcial acrescenta 100 € em regime típico, 160 € em regime atípico e 30 € pelo registo da convenção celebrada perante entidade diferente da conservatória, valor que acresce ao preço dessa entidade.
Depois da aprovação do processo
Marcar o conservador
Com o processo aprovado, fixam-se a data e a hora da celebração e, quando a cerimónia é fora da conservatória, a deslocação do conservador ao espaço.
No dia
A cerimónia e a assinatura
A celebração decorre em português. Se algum dos noivos não dominar a língua, a lei obriga a tradutor certificado, porque o conservador tem de garantir que ambos compreendem o contrato que estão a assinar.
O registo de casamento é assinado no próprio dia, perante as testemunhas.
Depois do casamento
Levantar a certidão
A conservatória emite a certidão de casamento. Na versão internacional, é o documento que faz o casamento ser reconhecido no país de origem dos noivos.
O que muda consoante o passaporte
| Nacionalidade | Documento de estado livre | Particularidade do processo |
|---|---|---|
| Estados Unidos | Affidavit of Eligibility to Marry, assinado na embaixada ou no consulado | Não existe registo civil central norte-americano, pelo que não há certificado de capacidade matrimonial a pedir. O affidavit assina-se presencialmente em Lisboa ou no Porto, com marcação prévia. Como as certidões de nascimento são emitidas ao nível do estado, a apostila obtém-se junto do Secretary of State do estado que emitiu o documento. |
| Reino Unido | Certificate of No Impediment (CNI) | Publica-se o aviso de casamento no register office local. O CNI é emitido 28 dias depois e tem ainda de ser apostilado pelo Foreign, Commonwealth and Development Office. |
| União Europeia, com residência fora de Portugal | Certificado de capacidade matrimonial do país de origem | É o percurso mais direto: os formulários multilingues dispensam a tradução numa parte dos casos. Ainda assim, o registo de origem e o registo português têm de ser articulados, para que os dados coincidam exatamente em ambos. |
As exigências das embaixadas e dos consulados mudam sem aviso. Antes de pedir seja o que for, confirmem a lista em vigor junto do consulado respetivo.
Civil ou simbólica: como decidir
A pergunta prática não é qual das duas vale mais, mas qual das duas serve o dia que estão a imaginar.
- Queremos casar numa falésia, num jardim ou numa adega
- A cerimónia simbólica não tem restrição de local nem de hora. A civil pode realizar-se fora da conservatória, mas depende de o conservador aceitar a deslocação e do horário que tiver disponível. A católica está limitada ao interior de uma igreja consagrada.
- Não queremos que a papelada condicione a data
- Tratar o ato legal no país de origem separa os dois calendários. O dia em Portugal deixa de depender de uma apostila em atraso ou de uma tradução que chegou tarde, e passa a depender apenas da produção.
- Queremos votos escritos por nós e alguém próximo a conduzir
- O casamento civil segue a fórmula legal e é conduzido pelo conservador. Numa cerimónia simbólica o guião escreve-se de raiz, cabem tradições de família e conduz quem os noivos escolherem.
- Queremos que o casamento seja legal em Portugal
- Então o percurso é o civil, com o processo preliminar aberto em qualquer conservatória e a documentação traduzida quando não esteja em português, inglês, francês ou espanhol. É possível para um casal estrangeiro sem residência no país, e o que exige é calendário.
- Somos católicos e queremos casar pela igreja
- O casamento católico produz efeitos civis sem cerimónia separada, desde que o processo seja articulado entre a paróquia e o registo civil. Em contrapartida, tem de decorrer dentro de uma igreja, o que exclui os cenários ao ar livre.
O que fazemos nesta parte
A Event Boutique é um estúdio de produção e de design, não um escritório de advogados nem uma conservatória. O que fazemos é integrar o calendário legal no calendário do casamento, para que a documentação não apareça de surpresa a seis semanas da data.
Na prática: dizemos em que mês pedir cada certidão para que não caduque antes do dia, identificamos a conservatória do concelho onde a cerimónia se realiza e mantemos o contacto com ela, contratamos os tradutores certificados para a celebração e desenhamos o momento da assinatura dentro do programa, em vez de o deixar como uma formalidade encaixada a meio da tarde.
Não damos aconselhamento jurídico nem garantimos a aceitação de qualquer documento. As leis do casamento e as exigências das embaixadas mudam sem aviso prévio, por isso os requisitos em vigor confirmam-se sempre junto da Conservatória do Registo Civil e do consulado respetivo.
Perguntas frequentes
- Um casal estrangeiro pode casar em Portugal?
- Sim, e não é preciso residir no país. Com a documentação exigida — certidão do registo de nascimento, certificado de capacidade matrimonial e traduções certificadas — o casamento é legalmente válido e reconhecido no país de origem dos noivos.
- Com quanto tempo se começa a reunir os documentos para casar em Portugal?
- A pesquisa começa cerca de nove meses antes, mas as cópias oficiais das certidões e do certificado de capacidade matrimonial pedem-se apenas cinco a seis meses antes da data. As autoridades portuguesas exigem habitualmente documentos emitidos há menos de seis meses à data do casamento, para que a informação esteja atualizada.
- Quanto custa o registo civil?
- O processo e o registo de casamento custam 120 €. São 200 € quando a celebração acontece fora da conservatória, nesta mas fora do horário de funcionamento, ou ao sábado, domingo ou feriado — valor que substitui os 120 €, não acresce. A convenção antenupcial acrescenta 100 € em regime típico, 160 € em regime atípico e 30 € pelo registo da convenção celebrada perante entidade diferente da conservatória, valor que acresce ao preço dessa entidade. São valores do ato de registo e não têm relação com o custo da celebração.
- Compensa casar legalmente em casa e fazer uma cerimónia simbólica em Portugal?
- Para muitos casais, sim. Dispensa a burocracia portuguesa e liberta para o desenho do dia o orçamento que iria para traduções e legalizações. Do lado dos convidados a diferença não se nota, porque uma cerimónia simbólica tem exatamente o mesmo aspeto de uma cerimónia legal.
- Uma cerimónia simbólica tem o peso de uma cerimónia a sério?
- O guião de uma cerimónia simbólica é escrito para o casal em concreto: os votos são vossos, cabem tradições de família e conduz alguém que vos conhece. O que fica de fora é apenas a fórmula legal, que é tratada noutro dia.
- É preciso tradutor num casamento civil?
- Sim, se algum dos noivos não falar português com fluência. A celebração decorre em português e o conservador tem de garantir, por lei, que ambos compreendem o contrato que estão a assinar. Contratamos tradutores habituados a cerimónias, para que o tom da celebração se mantenha.
- Pode casar-se numa praia em Portugal?
- No civil, sim, se o conservador aceitar o local. No casamento católico não, porque a cerimónia tem de decorrer dentro de uma igreja. É por isso que grande parte dos casamentos de praia em Portugal são simbólicos.
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Com a data, a região e a nacionalidade de cada um dos noivos conseguimos dizer que documentos são precisos, em que mês pedir cada um e o que a conservatória do concelho vai exigir.
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